O projeto de lei 3025/2023, em tramitação no Congresso, pode representar um recuo nas regras de rastreabilidade do ouro que vigoram hoje e que, segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), vinham dando ferramentas essenciais ao controle e ao combate ao garimpo ilegal. Em entrevista ao CB.Poder, o diretor de Relações Institucionais e presidente interino do IBRAM, Pablo Cesário, afirmou que a proposta tende a reintroduzir a autodeclaração como prova de origem do metal — medida que, na prática, enfraquece a cadeia de documentação obrigatória adotada após decisão do Supremo Tribunal Federal.
A alteração proposta preocupa porque desmonta barreiras que vinham dificultando a ‘lavagem’ de ouro extraído ilegalmente: hoje, a circulação do metal exige notas fiscais eletrônicas e documentos de transporte ao longo de toda a cadeia. Ao permitir que a primeira compra se limite a uma declaração voluntária sobre a origem, o PL abre espaço para que ouro garimpeiro — muitas vezes explorado por redes criminosas e obtido em áreas protegidas — seja misturado com produção legal, passando a ser comercializado sem verificação rigorosa.
O argumento técnico do IBRAM ganha dimensão política e ambiental. O instituto aponta que o garimpo ilegal tem avançado sobre terras indígenas e comunidades tradicionais, com uso de mercúrio e impactos duradouros ao ecossistema. Há ainda risco de aumento das exportações irregulares por rotas vizinhas, como Venezuela e Suriname, reduzindo a capacidade do Estado de rastrear origem e tributar corretamente a produção. Em termos práticos, a mudança fragiliza controles, dificulta fiscalização e pode reduzir incentivos para formalização e para práticas ambientais responsáveis.
Do ponto de vista institucional, a iniciativa também expõe tensão entre decisões judiciais que fortaleceram a rastreabilidade e propostas legislativas que buscam flexibilizar regras. O relator Marx Beltrão deve apresentar parecer sobre o texto, e o debate no Congresso indicará se prevalece a prioridade pelo controle e transparência ou a concessão de espaço a mecanismos menos exigentes. Para o setor de mineração e para políticas públicas de proteção territorial, o desfecho terá consequências diretas: trata-se de escolher entre ampliar instrumentos de combate ao crime ambiental ou abrir caminho para práticas que já demonstraram causar dano social, econômico e ambiental.