A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou nesta quinta-feira um projeto de lei que tipifica o vilipêndio de cadáveres em ambiente digital e cria o crime autônomo de necrofilia. A iniciativa foi motivada pelo caso da influenciadora Duda Alves, morta em 15 de setembro, e pela onda de comentários e publicações abusivas que atingiram a família e a memória da vítima. Antes da formalização do texto, a parlamentar encaminhou ofício à Meta requerendo a exclusão de publicações identificadas como ofensivas; o Ministério Público Federal, a partir de denúncia, abriu procedimento para identificar responsáveis.

O PL altera o Código Penal e o Marco Civil da Internet, prevendo pena de um a quatro anos para quem vilipendiar cadáveres por meio da manipulação ou exposição de imagens na internet, e de dois a seis anos para quem pratica necrofilia. Em paralelo, obriga provedores de aplicações a remover conteúdos que exponham ou degradem pessoas falecidas em até 48 horas após notificação extrajudicial, com exceções para atividades jornalísticas, científicas, artísticas e para fins de investigação e instrução processual.

A proposta atualiza pontos do ordenamento diante da velocidade da circulação de imagens, argumento usado por Damares ao justificar a mudança no Código, que remonta a 1940. Mas o texto também acende alerta sobre custos e riscos práticos: a exigência de remoção em prazo curto eleva a responsabilidade operacional das plataformas e pode motivar disputas judiciais sobre limites da moderação, além de debates sobre eventual impacto em conteúdos jornalísticos e investigações que dependam de preservação de provas.

Politicamente, o projeto dá resposta imediata a uma comoção pública e tende a ganhar apoio no discurso de proteção à dignidade das vítimas; ao mesmo tempo, impõe à Casa a tarefa de equilibrar punição efetiva com garantias constitucionais. O PL seguirá para tramitação nas comissões do Senado, onde deverá enfrentar análise técnica sobre redação, abrangência das exceções e os mecanismos de aplicação da remoção em 48 horas.