O Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo e incluído na pauta do Plenário da Câmara nesta terça-feira (16/6), altera a redação do artigo 59-A da CLT e impõe novas regras à jornada 12x36. Pelo texto, o regime deverá observar o limite de média mensal equivalente a 40 horas semanais e só poderá ser adotado por meio de negociação coletiva. A proposta também mantém a obrigatoriedade da concessão ou indenização dos intervalos para repouso e alimentação.
Atualmente, a escala 12x36 pode ser estabelecida por acordo individual escrito, além de convenção ou acordo coletivo. O PL, encaminhado em abril, integra o pacote do governo que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada legal de 44 para 40 horas. Tramita em regime de urgência constitucional e já tranca a pauta da Câmara; enquanto não houver votação, ainda podem ser deliberadas PECs, PDLs e requerimentos de urgência. Se aprovado na Câmara, seguirá ao Senado, também sob urgência, e terá 45 dias para decisão.
A mudança tem efeito prático direto sobre atividades com operação contínua — hospitais, serviços de vigilância, indústrias e outros setores de atendimento 24 horas — que hoje recorrem à conveniência do acordo individual. Ao condicionar a 12x36 à negociação coletiva, o texto desloca o centro de decisões para sindicatos e negociações setoriais, o que pode elevar custos para empregadores e implicar ajustes nas escalas e no pagamento de intervalos.
Politicamente, a medida é dupla: tenta entregar uma resposta social e eleitoral ao reduzir a jornada, mas aumenta o risco de desgaste com setores produtivos e bancadas que representam serviços essenciais. A convocação de líderes pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e o parecer do relator, deputado Léo Prates, indicam esforço para aprovar o texto rapidamente; o desenlace dependerá do resultado das negociações e do balanço entre pressão sindical e resistência empresarial.