Às vésperas da votação no Plenário da Câmara, o projeto de lei nº 896/2023 — conhecido como 'PL da Misoginia' — voltou ao centro do debate legislativo e jurídico. A proposta, aprovada pelo Senado e com substitutivo ratificado em grupo de trabalho na Câmara, pretende equiparar crimes praticados por misoginia a modalidades previstas na Lei do Racismo e introduzir dispositivos no Código Penal. O substitutivo sugere regime mais rigoroso, com imprescritibilidade, inafiançabilidade e pena prevista de dois a cinco anos de reclusão para condutas motivadas por aversão ao sexo feminino.
O Instituto Isabel colocou um ponto de interrogação sobre a forma escolhida para ampliar a proteção das mulheres. A organização afirma que a causa é legítima, mas critica a inclusão de expressões abertas no texto — como 'ofensa à dignidade da mulher' e 'restrição ao pleno exercício de direitos' — que, na avaliação técnica, carecem de contornos objetivos. Para especialistas ouvidos pelo instituto, termos vagos elevam o risco de interpretações divergentes em inquéritos e decisões judiciais, erodindo a previsibilidade exigida pelo princípio da legalidade penal.
O diagnóstico gera consequências políticas e institucionais. Condutas pouco definidas em leis penais costumam aumentar a judicialização de políticas públicas e criar risco de decisões conflitantes entre tribunais, além de potencial efeito inibidor sobre debates em áreas sensíveis como educação, religião e família. Para deputados, o quadro representa um dilema: votar medidas de combate à violência com custo político associado a acusações de imprecisão legislativa ou aperfeiçoar o texto para reduzir margem de controvérsia e ações judiciais.
Como alternativa à ampliação penal imediata, o Instituto Isabel propõe a transformação do projeto em uma Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre as medidas indicadas estão o fortalecimento da rede de proteção, produção de dados nacionais, capacitação de agentes públicos, campanhas educativas, combate à violência digital e ampliação de apoio psicológico, social e jurídico. Em suas conclusões, a entidade resume o dilema: há consenso sobre a necessidade de combate à violência, mas a pergunta em aberto é como fazê-lo sem comprometer a segurança jurídica, a legalidade penal e liberdades fundamentais.