Eleitores que chegarem às urnas sem o título eleitoral impresso poderão votar normalmente desde que apresentem um documento oficial com foto ou utilizem a versão digital pelo aplicativo e‑Título. A Justiça Eleitoral não exige o comprovante em papel para identificar o eleitor, medida que evita a exclusão de quem esquece o documento, mas impõe condições práticas a serem observadas para não haver entraves na seção.
A orientação oficial prevê a aceitação de documentos como carteira de identidade (RG) ou identidade social; e carteira de trabalho ou carteiras profissionais reconhecidas por lei. Caso o eleitor leve o título em papel, ele deverá apresentar também um documento com foto. Todos os documentos exibidos precisam estar legíveis para que a identificação seja validada pelos mesários.
No caso do e‑Título, a validação depende da exibição da foto do eleitor — recurso disponível apenas para quem já fez cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Por isso, baixar o aplicativo com antecedência e confirmar o registro é recomendação prática. Sem foto legível no app ou no documento físico, a conferência pode atrasar ou impedir o exercício do voto.
Os portões dos locais de votação fecham às 17h (horário de Brasília); após esse horário, apenas quem já estiver na fila poderá votar. A regra ajuda a reduzir abstenções por esquecimento do título, mas também exige organização e rapidez das zonas eleitorais. Eleitores são aconselhados a checar a situação cadastral e levar uma identificação alternativa para evitar contratempos no dia da eleição.