O prazo para pedir habilitação ao voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20/8). O mecanismo permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições desde que a solicitação seja feita dentro do prazo e conforme as regras da Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

A transferência temporária do local de votação tem limites: quando a mudança é feita para um município do mesmo estado, o eleitor mantém o direito de escolher candidatos a presidente, governador, senador e deputados. Já quem estiver em outro estado no dia da eleição estará habilitado a votar somente para a Presidência da República. A opção está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Após o pleito, o título retorna automaticamente à seção de origem.

Eleitores habilitados para votar em trânsito ficam impedidos de votar na seção original; caso não compareçam ao local escolhido devem apresentar justificativa. Também podem solicitar a transferência os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem em território nacional durante a eleição, mas, nessa hipótese, o voto abrange apenas a disputa presidencial. No processo on-line, recomenda-se checar antecipadamente os locais disponíveis e seguir as instruções do sistema.

Politicamente, a limitação do voto em trânsito — concentrada em cidades maiores e com restrição entre estados — tem efeitos práticos: facilita a participação em massa para a disputa presidencial, mas reduz a influência de eleitores fora do domicílio em pleitos regionais. Para campanhas e estratégias eleitorais, é mais uma variável a considerar na mobilização do eleitorado urbano e na logística de fiscalização; para o cidadão, impõe atenção ao prazo e à necessidade de comprovação documental.