O prazo para emitir o título de eleitor, atualizar dados, transferir domicílio eleitoral ou sanar pendências na Justiça Eleitoral expira em 6 de maio. A partir de 7 de maio o cadastro será fechado para solicitações que garantam o direito de votar em 2026, conforme a Lei nº 9.504/1997, que estabelece o encerramento do registro até 150 dias antes do primeiro turno, previsto para 4 de outubro.
Eleitores que perderem a data ficarão impedidos de votar e sujeitos às restrições previstas em lei. O alistamento e o voto são obrigatórios para quem tem 18 anos ou mais; o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se inscrever como eleitores.
O atendimento presencial ocorre em cartórios e postos da Justiça Eleitoral; há também opção pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, mas a coleta biométrica, quando exigida, deverá ser feita presencialmente posteriormente. Para regularizar o cadastro é necessário documento oficial com foto e comprovante de residência recente; homens que completam 19 anos no ano do alistamento devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
A orientação prática é procurar os postos com antecedência para evitar filas e problemas de última hora: uma perda de prazo pode excluir o eleitor do pleito e reduzir sua capacidade de participar do processo político em 2026. A exigência legal visa dar segurança ao calendário eleitoral, mas impõe aos cidadãos responsabilidade ativa para manter o registro em dia.