Mais de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (25) para o segundo turno da eleição presidencial e para disputas estaduais no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal. Para viabilizar o exercício do voto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2023, que o transporte público coletivo — municipal e intermunicipal — deve ser gratuito no dia da votação; a regra foi detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.751, de fevereiro.
A obrigação recai sobre prefeituras e governos estaduais, que precisam operar frotas com frequência e horários equivalentes aos dias úteis e informar previamente a Justiça Eleitoral sobre planejamento, itinerários e modalidades. A redução do serviço pode configurar crime eleitoral; denúncias sobre interrupção ou queda de oferta devem ser registradas no aplicativo Pardal do TSE. Cidades e consórcios já divulgaram canais e aplicativos para consulta às rotas, e algumas capitais anunciaram reforço de frota e abertura de catracas em eleições anteriores — mas a confirmação do serviço no dia 25 varia conforme cada administração local.
Além do aspecto logístico, a norma tem impacto político direto. A exigência de passe livre e a proibição expressa de que candidatos, partidos ou terceiros forneçam transporte têm o objetivo de evitar uso do deslocamento como instrumento de captação de votos. Para prefeitos e governadores responsáveis pela operação, a medida acende alerta: falhas ou omissões não são apenas previstas em lei, mas podem ampliar desgaste administrativo e eleitoral em um momento de alta visibilidade pública.
Eleitores devem checar horários e pontos de embarque nos canais oficiais das prefeituras e nos aplicativos indicados pela autoridade local. Do ponto de vista institucional, o cumprimento da norma será um termômetro prático da capacidade operacional dos entes federativos: quem não entregar o serviço corre o risco de enfrentar processos, reclamações no Ministério Público e custo político imediato nas urnas.