O Partido dos Trabalhadores protocolou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7965) que questiona a aplicação de dispositivos do Código de Processo Civil — em especial os artigos 121 a 123 — ao chamado “assistente simples” nos feitos eleitorais. Na peça, o partido sustenta que a atual interpretação, consignada pela Justiça Eleitoral, subordina a atuação desse terceiro interessado à vontade da parte principal, impedindo-o de recorrer de forma autônoma quando o autor ou o réu desiste. Para o PT, essa regra foi desenhada para litígios patrimoniais e não comporta aplicação automática ao universo eleitoral, em que estão em jogo mandatos atribuídos pelo voto e, segundo o partido, a própria soberania popular.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que optou por seguir o rito do artigo 12 da Lei das ADIs, remetendo o caso diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, sem análise de liminar por gabinete. No procedimento previsto constam solicitações de informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, a manifestação da Advocacia‑Geral da União e o parecer da Procuradoria‑Geral da República. Esse trânsito processual indica que a controvérsia terá tratamento colegiado e deverá ser decidida com profundidade, deslocando o debate do plano meramente técnico para um patamar de forte repercussão política e institucional.
O cerne da disputa toca em duas dimensões que o Judiciário terá de ponderar: de um lado, a proteção do princípio da ampla defesa e o risco real, apontado pelo PT, de decisões que resultem em perda de mandato, alteração do quociente eleitoral ou em deslocamento da representação escolhida pelos eleitores; do outro, o argumento em favor da estabilidade processual e da prevenção à multiplicação de recursos que poderia sobrecarregar as instâncias eleitorais. Aceitar a tese do PT amplia a margem de participação de terceiros e pode intensificar a judicialização pós-eleitoral; rejeitá‑la mantém uma disciplina processual mais contida, porém com custo potencial sobre direitos políticos e efeitos eleitorais concretos.
Além do impacto imediato sobre litígios em curso, a decisão do STF terá efeito orientador para eleições futuras e para a atuação de partidos e candidatos. A remessa direta ao Plenário torna inevitável que o tribunal enfrente o ponto com dimensão política — não apenas técnica — e sinalize como conciliar segurança jurídica com proteção do voto. O resultado poderá fortalecer a defesa de mandatos por terceiros interessados ou reafirmar uma leitura restritiva do papel do assistente, com consequências práticas sobre estratégias jurídicas e sobre a própria percepção de legitimidade das decisões eleitorais.