Representantes das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) estiveram no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília para tratar da documentação relativa à abertura de sigilos. A delegação petista protocolou uma petição, mas não apresentou os comprovantes que, segundo críticos, deveriam atestar a efetiva quebra dos sigilos anunciada. A equipe do senador Flávio Bolsonaro não levou material ao encontro, conforme registro do tribunal.
O ex-procurador Deltan Dallagnol, indicado por Flávio para analisar os documentos, considerou que o material apresentado pelo entorno do presidente ficou aquém do esperado. Segundo ele, a peça entregue repetia pedidos por informações já constantes nos autos, em vez de juntar comprovantes novos que permitam verificar o alcance da suposta abertura. Dallagnol ainda criticou a utilização de redes sociais para transmitir a impressão de documentação já disponível, sem apresentar os papéis correspondentes.
Para dar mais prazo à verificação, foi assinado um novo termo com prazo até a meia-noite do mesmo dia para a entrega dos documentos. O termo contou com a assinatura de Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro. Até o vencimento do prazo, a cobrança central é pela disponibilização dos comprovantes que permitiriam à Justiça Eleitoral e às partes checar quais informações foram efetivamente tornadas públicas e quais permanecem sob sigilo.
Politicamente, a ausência de documentos transforma uma iniciativa que visava demonstrar transparência em fonte de incerteza e linha de ataque para adversários. A situação complica a narrativa oficial de abertura ampla dos sigilos e acende alerta sobre risco de desgaste se os comprovantes não forem entregues. Ao mesmo tempo, a falta de provas no tribunal tende a aumentar a pressão sobre as campanhas e sobre a Justiça Eleitoral para acelerar a verificação e, se for o caso, adotar providências processuais. As acusações feitas por Dallagnol referem-se às falhas apontadas na apresentação; não há, até aqui, comprovação judicial de irregularidade em relação às pessoas citadas.