O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ordenou a prisão preventiva de Ricardo Magro, controlador do Grupo Refit, e autorizou a Polícia Federal a solicitar a inclusão do empresário na Difusão Vermelha da Interpol — instrumento para localizar e prender foragidos no exterior. A operação que cumpriu mandados de busca e afastamentos foi deflagrada na sexta-feira (15/05). Magro, segundo a decisão, vive nos Estados Unidos e não retorna oficialmente ao Brasil desde 2018; o paradeiro exato no momento não foi divulgado.
A investigação aponta Magro como o principal beneficiário e condutor de uma estrutura suspeita de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de combustíveis. A Polícia Federal estima que pessoas e empresas ligadas ao conglomerado acumulam um passivo aproximado de R$ 52 bilhões perante União, estados e DF, com concentração de cerca de R$ 48,8 bilhões na própria Refit. Em São Paulo, o débito declarado atinge R$ 9,6 bilhões.
Os autos descrevem uma engenharia de blindagem patrimonial, com offshores em jurisdições sigilosas e aquisição de bens por estruturas interpostas para ocultar patrimônio e frustrar a atuação do Fisco e credores. A decisão também determinou buscas em endereços vinculados ao ex‑governador Cláudio Castro e o afastamento de sete investigados. A defesa de Castro afirmou que colaborou com as diligências, sem intercorrências, e que nada de relevante foi apreendido.
Além do impacto financeiro, a medida tem desdobramentos políticos e institucionais: o pedido à Interpol amplia a dimensão internacional da apuração e coloca nova pressão sobre a narrativa de impunidade fiscal. A menção a uma norma estadual apelidada de “Lei Ricardo Magro” sugere interseções entre iniciativas públicas e interesses privados, o que pode gerar custo político para atores regionais e reforçar a exigência de respostas sobre como foram concedidos benefícios que, segundo as investigações, favoreceram o grupo.