Sim. O segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, é considerado votação distinta do primeiro. Quem não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que o título de eleitor não tenha sido cancelado por faltas anteriores. No entanto, o voto no segundo turno não exonera a obrigação de justificar a ausência no primeiro: cada falta precisa de regularização separada dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita no dia da votação pela via eletrônica — aplicativo e-Título — ou presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativa. Depois do pleito, há prazos específicos: eleitores que perderam o primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa; para ausentes no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Quem esteve no exterior tem 30 dias após o retorno ao Brasil. A regularização pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em cartório eleitoral; ao justificar fora do dia, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A multa por turno perdido é de R$ 3,51 — valor simbólico, mas com efeitos práticos: o eleitor que não regularizar e não pagar fica impedido de retirar passaporte, se inscrever em concurso público e matricular-se em universidades públicas. O título é cancelado quando o eleitor falta a três turnos consecutivos sem justificar ou quitar as multas. Diante disso, a recomendação é não postergar a justificativa para evitar ônus e restrições administrativas.

Algumas orientações práticas: baixe o e-Título com antecedência — em eleições anteriores o download para novos usuários foi temporariamente suspenso no dia da votação para evitar instabilidade — e leve documentos se for justificar presencialmente. No dia 25/10, todos votarão para presidente; eleitores do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e do Distrito Federal também definirão governador. Por fim, as cidades devem oferecer transporte público urbano gratuito no dia da votação, medida determinada pelo STF em 2023 enquanto o Congresso não regulamenta por lei.