O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um canal de transmissão no WhatsApp por operar sem cadastro formal junto à Justiça Eleitoral. O despacho reafirma que qualquer página ou canal usado em campanha deve ser comunicado previamente aos juízes eleitorais antes de divulgar material ou mobilizar eleitores.

As novas orientações equiparam canais públicos de transmissão a veículos formais na internet: as campanhas passam a ter obrigação de registrar os endereços eletrônicos, vincular o canal ao CNPJ da campanha ou ao CPF do candidato e identificar os administradores autorizados. Também é exigida a comprovação de que a base de inscritos entrou de forma espontânea e a existência de mecanismo visível para que o usuário deixe a comunidade a qualquer momento.

Na prática, quando a Justiça identifica um canal sem registro a plataforma é notificada e tem até 48 horas para congelar o acesso e impedir novos envios aos seguidores. A liberação do espaço depende do protocolo de uma petição nos autos com a documentação exigida. Enquanto persistir a transmissão sem chancela judicial, os responsáveis ficam sujeitos a multas proporcionais ao alcance e a ações por propaganda irregular ou abuso dos meios de comunicação.

Além do controle sobre autoria e distribuição — visando reduzir práticas como disparos em massa e redes automatizadas — as regras ampliam a obrigação de transparência financeira: custos com produção e distribuição de conteúdo digital devem constar na prestação de contas e ficam sujeitos à auditoria. A exigência impõe maior disciplina às campanhas e transfere à plataforma a responsabilidade imediata de bloqueio, mas também cria novo ponto de vulnerabilidade jurídica para equipes que atuam com comunicação digital.