No domingo 4/10, data marcada para a votação nas eleições de 2026, eleitores e candidatos devem observar as normas consolidadas no Manual do Eleitor, lançado pela Justiça Eleitoral em junho. O documento reúne direitos e deveres aplicáveis tanto no período prévio quanto no dia da votação, com foco em preservar a neutralidade do pleito e a liberdade do eleitor.
Entre as regras práticas: é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral no dia da votação. Ainda assim, itens de identificação partidária — como broches, adesivos, bandeiras e camisetas — podem ser usados, desde que individualmente e de maneira silenciosa; aglomerações com roupas padronizadas e a chamada boca de urna permanecem vetadas.
O uso de eletrônicos dentro da cabine é vedado: o eleitor precisará entregar o telefone celular aos mesários e, se não cumprir essa exigência, não será autorizado a votar. Para a votação é obrigatório apresentar documento oficial com foto; o e‑Título com biometria e foto é aceito como alternativa.
Candidatos e apoiadores podem acompanhar as votações, mas estão obrigados a respeitar regras de acesso e a se abster de propaganda — incluindo distribuição de santinhos, folhetos ou uso de carros de som — e não podem promover transporte irregular de eleitores desde o dia anterior até o posterior às eleições. Na prática, as normas limitam ações de mobilização de última hora e exigem ajuste logístico das campanhas; a observância no dia será decisiva para evitar confrontos e garantir a ordem nas seções eleitorais.