A divulgação recente de levantamentos sobre a corrida presidencial de 2026 reacendeu o debate sobre a confiabilidade das sondagens. Para dar transparência ao processo e dificultar a circulação de dados fraudulentos, a legislação eleitoral exige o registro prévio das pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE — com antecedência mínima de cinco dias antes da publicação — o que permite checagem e eventual contestação por partidos, candidatos e Ministério Público.

No ato do registro, institutos e contratantes devem informar dados precisos: quem pagou e quanto, origem dos recursos, metodologia completa (plano amostral, ponderações por sexo, idade, instrução e renda, e áreas de aplicação), controles internos de coleta, questionário integral, nome e registro do estatístico responsável e o período da coleta. Essas exigências visam tornar público o arcabouço técnico que sustenta um resultado e facilitar auditorias independentes.

Ao divulgar um levantamento, o veículo tem a obrigação de trazer o número de registro do TSE, permitindo ao cidadão acessar os documentos e avaliar a credibilidade. A publicação de pesquisa sem registro constitui infração eleitoral e pode acarretar penalidades previstas em lei, como multas. É papel da Justiça Eleitoral e dos órgãos de controle responder a denúncias e, quando cabível, suspender ou sancionar levantamentos que descumpram as regras.

É preciso diferenciar pesquisas científicas de enquetes informais nas redes sociais: estas últimas não obedecem aos critérios técnicos e não têm validade estatística, e sua apresentação como se fossem pesquisas oficiais é vedada no período eleitoral. Além do cumprimento legal, as sondagens registradas funcionam como termômetro momentâneo: um resultado inesperado pode acender alerta e complicar a narrativa de governo ou oposição, obrigando ajustes de estratégia e acelerando fiscalizações.