O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) anunciou que a campanha vai protocolar ainda hoje um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida determinada por Toffoli suspendeu a propaganda eleitoral do candidato, bloqueou repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu sua participação em debates na TV, rádio e podcasts até nova definição do tribunal. O partido informou que também apresentará recurso ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

Na decisão, o ministro apontou que o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato usados nas redes sociais. Segundo o despacho, 16 perfis atribuídos à campanha foram registrados junto ao tribunal com atraso — 12 dias após o período de apresentação de documentos. As regras eleitorais exigem o registro dos canais oficiais para permitir fiscalização da propaganda na internet, o fundamento jurídico invocado por Toffoli para adotar as medidas temporárias.

A defesa de Renan alega que a suspensão impede praticamente todas as formas de divulgação, limitando a campanha ao contato pessoal, e que a campanha foi privada do contraditório e da ampla defesa. O advogado Arthur Rollo disse que, em uma disputa de 45 dias com recursos escassos, a perda de dois ou três dias tem efeito irreversível. A estratégia da campanha, portanto, passa a ser judicializar o episódio na tentativa de recuperar visibilidade e recursos financeiros.

Politicamente, a decisão eleva o risco de desgaste para a candidatura ao reduzir canais de comunicação essenciais em campanha curta, além de forçar o deslocamento de recursos e tempo para o litígio. Do ponto de vista institucional, o caso coloca em foco a linha entre fiscalização técnica e medidas propor­cionais: ministros do TSE vêm reforçando regras sobre propaganda digital, mas a suspensão total de instrumentos de campanha costuma gerar debate sobre razoabilidade e efeitos práticos no processo eleitoral. O desfecho dependerá do julgamento do pedido de liminar e, posteriormente, da deliberação colegiada do tribunal.