O ministro Alexandre de Moraes determinou a apreensão dos passaportes do senador Flávio Bolsonaro e proibiu sua saída do país. A ordem atende a requerimentos formulados em inquéritos em tramitação no STF e busca reduzir o risco de evasão durante as apurações. Após a decisão, a Polícia Federal registrou o bloqueio no Sistema Nacional de Tráfego Internacional, medida que impede embarques por vias aérea, marítima ou terrestre; o senador terá de entregar os documentos no prazo fixado pela Corte.

A retenção de documento de viagem tem fundamento no artigo 320 do Código de Processo Penal, que autoriza cautelares alternativas sempre que exista receio justificado de saída do território para burlar a aplicação da lei. Essas medidas servem para garantir diligências, intimações e depoimentos sem recorrer à prisão preventiva, e sua aplicação exige elementos concretos, como facilidade de deslocamento internacional e recursos financeiros que permitam a fuga — pontos destacados pela decisão judicial.

O caso reacende a discussão sobre o alcance das imunidades parlamentares previstas no artigo 53 da Constituição. A jurisprudência do STF tem distinguido a proibição de prisão cautelar — vedada salvo em flagrante de crime inafiançável — de limitações intermediárias como a retenção de passaporte. Em linhas gerais, a Corte entende que restrições de viagem não impedem o exercício regular das funções legislativas e, por isso, dispensam autorização prévia do Congresso. Ainda assim, a medida acende debate político e pode complicar a narrativa dos aliados do senador.

Do ponto de vista processual, a defesa pode contestar a decisão por meio de agravo regimental ao plenário do STF, alegando ausência de risco de fuga e compromissos funcionais inadiáveis. Politicamente, episódios semelhantes — como o arquivamento de pedido de apreensão de passaporte relacionado a outro parlamentar — e a reação de deputados bolsonaristas mostram que a disputa extrapola o foro jurídico e tem custo político imediato para o entorno do senador.