Nilmário Miranda reapareceu como protagonista de uma revisão histórica que volta a colocar sob suspeita a versão oficial sobre a morte de Juscelino Kubitschek. Um dos responsáveis pela criação da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), em 1995, e integrante da sua primeira formação, Miranda assumiu publicamente a convicção de que JK não morreu em um acidente comum na Via Dutra, em agosto de 1976, mas foi vítima de um atentado articulado no contexto da ditadura militar. Em fevereiro do ano passado, agindo em nome da família do ex-presidente, ele protocolou a reabertura do caso na comissão — movimento que, segundo o próprio, não depende de pedido formal dos herdeiros por não visar indenização, mas a restauração da verdade histórica.

O relatório da historiadora Maria Cecília Adão, relatora do processo na CEMDP, acumulou vasta documentação e, nas palavras de interlocutores do caso, tem caráter investigativo aprofundado. Entre os materiais reunidos estão estudos acadêmicos, perícias e um trabalho coletivo da USP com 30 advogados que resultou no livro que reconstitui a hipótese de assassinato. A relatora passou cerca de um ano trabalhando no dossiê, com milhares de páginas, e seu voto — também volumoso — deve ser submetido a julgamento pelos demais conselheiros nas próximas semanas. A ação de Miranda apoiou-se ainda em decisões judiciais anteriores, como a absolvição, em segunda instância, do motorista Josias, cuja situação, segundo o ex-ministro, põe em xeque a tese de colisão que sustentou o laudo oficial.

A investigação cruzou a história de JK com outros casos emblemáticos da repressão, como o da estilista Zuzu Angel, cuja morte também teve laudo pericial contestado. Peritos do Instituto Carlos Éboli foram acusados de produzir laudos incompatíveis com as evidências físicas e, no entendimento da comissão que reabriu o caso de Zuzu, de falsificar as circunstâncias das mortes. Foi esse precedente técnico e documental que deu a Miranda base adicional para pedir a reexaminação de JK: se laudos oficiais demonstraram manipulação em casos anteriores, a hipótese de fraude na narrativa sobre o acidente de 1976 ganha densidade investigativa.

O desfecho do processo na CEMDP tem impacto que extrapola a dimensão simbólica. Uma decisão que confirme a tese de homicídio patrocinado pelo regime não apenas reescreveria capítulos da memória nacional como ampliaria o escrutínio sobre procedimentos de Estado durante a transição democrática. Para o próprio Nilmário, a revisão é instrumento de fortalecimento da memória pública e da democracia — argumento que ganha relevo num país em que a disputa sobre interpretações do passado ainda orienta políticas de reconhecimento e reparação. Resta aguardar o voto colegiado e as repercussões institucionais que poderão resultar dessa nova leitura sobre um dos episódios mais sensíveis da história política brasileira.