O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa total de R$ 10 mil ao deputado federal Ricardo Salles (Novo) por impulso irregular de propaganda eleitoral negativa. A penalidade foi dividida em duas sanções de R$ 5 mil, uma por propaganda antecipada e outra pelo impulsionamento ilícito de conteúdo destinado a desqualificar o deputado estadual André do Prado (PL).

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles publicar e pagar pela promoção de um vídeo no Instagram em que se apresenta como pré-candidato ao Senado e ataca o adversário. A peça utilizou imagens alteradas digitalmente, incluindo montagem que sugere que o presidente da Alesp seria manipulado por dirigentes partidários, sem qualquer aviso sobre manipulação ou uso de tecnologia.

A juíza Claudia Fonseca Fanucchi considerou procedente a representação e entendeu que o objetivo principal da postagem não era autopromoção, mas a desqualificação do concorrente — prática vedada pela legislação eleitoral quando feita por meio de impulsionamento pago. A magistrada ressaltou a ausência de advertência sobre conteúdo manipulado, o que aumenta o potencial enganoso da peça.

Além de configurar infração técnica, a decisão tem efeito político: coloca freio em tática de ataque precoce que vem ganhando sofisticação com ferramentas digitais e expõe o risco de repercussão jurídica e reputacional para pré-candidatos. Salles ainda pode recorrer, mas o caso reforça a necessidade de clareza e transparência em campanhas digitais e provoca alerta sobre o uso de inteligência artificial em material político. Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.