Rumble e Trump Media & Technology Group formalizaram nesta quinta-feira (18/6) ao Tribunal Federal da Flórida um pedido para que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes seja julgado à revelia. As plataformas sustentam que o prazo legal de 21 dias para apresentação de defesa expirou na segunda-feira (15/6) sem que Moraes tenha apresentado contestação, pedido de prorrogação ou constituído advogado nos autos. Segundo a petição, a citação foi feita por e‑mail após tentativas frustradas via Convenção de Haia, com confirmação de entrega em uma conta vinculada ao gabinete do relator.
O processo, iniciado em fevereiro, questiona decisões de Moraes sobre moderação de conteúdo e o bloqueio de perfis, citando como exemplo ações que atingiram figuras próximas à direita brasileira, como o influenciador Allan dos Santos. As empresas alegam violação da Primeira Emenda da Constituição dos EUA e dizem que a Trump Media depende da infraestrutura do Rumble para operar a rede Truth Social. O advogado das plataformas, Martin De Luca, afirma que o caso é central para definir até onde decisões judiciais estrangeiras podem alcançar conteúdos e usuários em solo americano.
Na segunda‑feira, a Advocacia‑Geral da União ingressou nos autos com pedido de suspensão da ação, autorizado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. A AGU argumenta que as decisões de Moraes foram proferidas no exercício das funções judiciais e, por isso, gozam de imunidade de jurisdição; pediu a extinção do processo sem exame de mérito e classificou a ação como afronta à soberania. As plataformas reagiram, sustentando que a presença da República Federativa do Brasil no processo não substitui a obrigação do ministro de responder pessoalmente à citação.
Se o tribunal americano aceitar o registro de entry of default, o caso avançará para fase em que os autores poderão buscar sentença favorável com base em suas alegações, embora a concessão final não seja automática. O episódio acende um alerta sobre a exposição internacional de decisões internas do Judiciário e complica a narrativa oficial de imunidade e proteção institucional. Além do desfecho técnico no processo, o episódio escancara uma tensão prática: lacunas na efetivação de citações transnacionais e a necessidade de uma estratégia de defesa que articule, com clareza, a distinção entre responsabilidade pessoal do magistrado e proteção do Estado.