O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o pré-candidato ao Senado Ricardo Salles (Novo) a pagar duas multas de R$ 5 mil — R$ 10 mil no total — por propaganda eleitoral antecipada e por impulsionamento ilícito de conteúdo negativo dirigido a André do Prado (PL). A decisão assinada nesta sexta-feira, 7 de agosto, acolheu representação do PL, que argumentou violação do processo eleitoral em vídeo publicado por Salles.
A juíza Cláudia Fonseca Fanucchi considerou que o material não se limitou a crítica política: o vídeo teria focalizado a desqualificação pessoal de André do Prado e buscado afastá-lo do eleitorado de direita. Segundo a decisão, Salles aparece identificado como pré-candidato, mas a autopromoção existe apenas por contraste — o núcleo da mensagem foi predominantemente negativo — o que caracteriza propaganda irregular quando impulsionada.
A Justiça também apontou o uso de inteligência artificial para representar André do Prado como uma marionete controlada por Valdemar da Costa Neto, presidente do PL. O candidato do Novo retirou o vídeo das redes em 17 de julho, mas o TRE-SP manteve a proibição de restabelecimento da peça ou de versões substancialmente idênticas nas condições consideradas ilegais. Salles ainda pode recorrer.
Politicamente, a sanção tem efeito mais reputacional do que financeiro: o valor das multas é modesto, mas a decisão agrava o escrutínio sobre táticas negativas e sobre o emprego de IA em campanhas — uma área em que o Judiciário tem se mostrado mais exigente. Para Salles, o episódio complica narrativas de campanha e reforça risco de desgaste diante de um rival que disputa o mesmo eleitorado do centro-direita.