O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que eleva as penas para furto, roubo, estelionato e receptação, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio. A nova norma alcança expressamente crimes praticados no ambiente virtual — como golpes e fraudes bancárias — e amplia a tipificação para furtos de aparelhos eletrônicos e de animais.
Entre as mudanças, a pena-base para furto passou a variar de um a seis anos, contra a regra anterior de um a quatro anos. Para golpes virtuais, a reclusão que antes era fixada entre quatro e oito anos foi estendida para quatro a dez anos. O texto também contempla furtos qualificados, como transporte de veículo para outro estado ou exterior, subtração de aparelhos de telefonia e informática, gado e outros animais de produção, armas e substâncias explosivas.
Os parlamentares criaram agravante específico para o furto de animais, com pena prevista de quatro a dez anos. No caso do roubo, a pena geral subiu de quatro a dez anos para seis a dez anos, com aumento adicional previsto quando o crime envolver celulares, computadores, tablets ou arma de fogo. Para o latrocínio, a pena mínima foi elevada: o intervalo passou a ser de 24 a 30 anos. Por outro lado, o presidente vetou dispositivo que aumentava de forma mais drástica a pena do roubo com lesão grave.
O veto foi justificado pela inadequação jurídica apontada na proposta — que tornaria a pena mínima do roubo qualificado por lesão grave superior à mínima prevista para homicídio qualificado — e agora será apreciado em sessão conjunta do Congresso. Politicamente, a sanção reforça uma resposta legislativa ao apelo por endurecimento penal, mas abre debate sobre proporcionalidade, eficácia na repressão a delitos digitais e o impacto sobre o sistema prisional. A decisão do Legislativo sobre o veto definirá se o endurecimento seguirá sem correções legais.