A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 3 votos a 1, manter a prisão preventiva de Henrique Vorcaro e de seu primo Felipe Cançado Vorcaro. O relator, ministro André Mendonça, teve o apoio de Nunes Marques e Luiz Fux; Gilmar Mendes apresentou a única dissidência, defendendo prisão domiciliar para Henrique.
A Polícia Federal sustenta que Felipe atuou como operador financeiro em operações de capitais e societárias ligadas ao caso Master, com movimentações atípicas mesmo após o início das apurações. Entre os elementos indicados no processo está emissão de notas comerciais no valor de R$ 132,9 milhões e transações que, segundo os investigadores, sinalizam tentativa de ocultação de ativos.
No centro da decisão está a acusação de que Henrique teria papel central no núcleo financeiro do esquema e participação nas ações que teriam ocultado cerca de R$ 2,2 bilhões de credores e vítimas do Banco Master. Mendonça fundamentou a necessidade da prisão preventiva em risco à instrução e na continuidade delitiva; Gilmar contrapôs, alertando para a fragilidade de provas diretas e para o risco de se utilizar a prisão como instrumento de pressão em negociações de colaboração premiada.
A manutenção das prisões reforça a linha dura da Turma sobre medidas cautelares em grandes investigações financeiras, ao mesmo tempo em que acende questionamentos institucionais sobre o uso de medidas extremas em casos com tratativas de delação em andamento. A defesa de Henrique, assinada por Eugenio Pacelli, classificou a preventiva como desproporcional e disse que o cliente sempre colaborou e não oferece risco às investigações. O caso segue sob apuração, com impacto político e reputacional sobre o grupo envolvido.