A rejeição, pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal, da segunda proposta de colaboração apresentada pelo banqueiro Daniel Vorcaro coloca a defesa diante de duas opções: formular nova oferta de delação ou ir ao confronto no processo penal sem os benefícios de um acordo. A decisão abre espaço para uma disputa longa no Judiciário e reduz instrumentos de negociação que poderiam atenuar consequências penais.

Especialistas consultados lembram que a Lei 12.850/2013 não impõe limite formal ao número de propostas de colaboração, mas alertam para o custo prático das tentativas sucessivas. Advogados apontam que tentativas frustradas desgastam a confiança entre as partes; à medida que as apurações avançam e provas emergem, as informações oferecidas perdem utilidade e o valor da colaboração diminui. A PF justificou a negativa apontando falta de novidades no material apresentado e a ausência de admissão de práticas criminosas.

Enquanto o inquérito não for concluído, ainda cabem novas propostas, mas o caminho estreita: a força-tarefa exige, segundo a investigação, dados concretos que apontem novos atores ou novos crimes. Se não houver acordo, a defesa seguirá pela via contenciosa, contestando provas, arrolando testemunhas e recorrendo nas instâncias previstas — sem os benefícios penais e processuais que uma delação homologada poderia oferecer.

O episódio tem implicações institucionais e políticas: a rejeição expõe desgaste da estratégia de negociação e fortalece a linha de investigação sobre o Banco Master e a tentativa de aquisição pelo BRB. Vorcaro está preso desde 4 de março na superintendência da PF em Brasília; a manutenção dessa condição e a falta de um acordo antecipam um litígio mais prolongado e potencialmente mais gravoso para a defesa.