A falta do cadastro biométrico não impede o eleitor de comparecer às urnas nos dias 4 e 25 de outubro de 2026. Embora 10,99% do eleitorado ainda não possua registro digital, o que garante o direito ao voto é ter a situação regular no Cadastro Eleitoral, segundo a assessoria de Gestão Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

Todas as seções do país dispõem de leitores biométricos. Para quem tem a impressão digital registrada, a identificação é feita pela digital; caso a urna não reconheça, o sistema faz até quatro tentativas e em seguida pede outro dado de comprovação. Eleitores sem biometria também poderão votar: a urna solicita o ano de nascimento para confirmar a identidade. No exterior, a verificação biométrica não é utilizada.

A biometria — que reúne digitais, fotografia e assinatura — eleva a segurança, ajuda a detectar duplicidades e agiliza procedimentos. Os dados constam no Cadastro Eleitoral e alimentam a base da Identificação Civil Nacional (ICN), projeto que busca unificar registros civis. Apesar dos benefícios, a obrigatoriedade da biometria incide principalmente no alistamento; a votação em si depende da regularidade da inscrição.

Do ponto de vista prático e político, o fato de cerca de 11% dos eleitores estarem sem cadastro biométrico impõe um desafio de comunicação à Justiça Eleitoral. A desinformação pode gerar filas, dúvidas e abstenção evitável; cabe ao TSE esclarecer procedimentos e prazos para que a diferença entre registro digital e direito ao voto não se torne argumento de contestação ou motivo de perda de participação eleitoral.