No dia da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com celulares, câmeras, óculos inteligentes ou qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem objetivo claro: preservar o sigilo do sufrágio e impedir a gravação ou divulgação das escolhas.
O celular pode ser usado apenas para apresentar o e‑Título ou outro documento digital aceito durante a identificação. Depois, o aparelho deve ser desligado e entregue ao mesário, que ficará responsável pela guarda até a devolução após o voto. Essa providência busca evitar registros que possam comprometer o processo.
Para reduzir esquecimentos e agilizar a votação — importante em um ano com seis cargos em disputa — o eleitor pode levar uma colinha impressa para a cabine. O TSE disponibiliza modelos para download e impressão; basta preencher os espaços com os números dos candidatos escolhidos.
As disposições preservam ainda o direito à acessibilidade: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos e tecnologias assistivas, desde que esses dispositivos não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Seguir as orientações ajuda a proteger o sigilo e a manter a fluidez das seções eleitorais.