O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 5228/19, que institui o chamado contrato de primeiro emprego destinado a jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. A proposta, votada no plenário em Brasília, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa tem objetivo declarado de facilitar a entrada desses jovens no mercado formal.
O texto prevê incentivos tributários para estimular as contratações: redução da alíquota do FGTS — com percentuais diferenciados por porte da empresa — e diminuição da contribuição patronal à seguridade social de 20% para 10% do salário. Podem ser contratados estudantes de ensino superior, técnico ou da educação de jovens e adultos, assim como quem já tenha concluído esses cursos. Os contratos terão duração mínima de seis meses, possibilidade de até três prorrogações e limite máximo de 24 meses, com opção de conversão em contrato permanente a qualquer momento.
Durante a tramitação no Senado, o relator retirou trechos incluídos pela Câmara que criavam modalidade similar para trabalhadores com mais de 50 anos em longa permanência no desemprego, justificando que aquilo desviava o foco do projeto original e não teve debate suficiente no Senado. A exclusão mantém a ênfase na população jovem, mas também reduz o alcance social imediato da medida.
Política e economia se cruzam na proposta. Para o governo, é um instrumento com apelo eleitoral e retórico — mostra ação pró-emprego juvenil —, porém levanta perguntas técnicas e fiscais: a redução de encargos pode incentivar contratações, mas também acarretar perda de arrecadação e criar contratos de menor proteção. Há risco de segmentação do mercado de trabalho, com parcelas da mão de obra permanecendo em vínculos temporários por longos períodos. O efeito sobre formalização e renda dependerá de fiscalização, de detalhes regulamentares e do comportamento das empresas; por isso, acompanhe-se o decreto e os indicadores de conversão em empregos permanentes.