O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei 2.672/2025, que eleva as penas aplicáveis a crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. A iniciativa, de autoria do ex-deputado Goulart e relatada no Senado pelo senador Hiran (PP-RR), recebeu mudanças durante a tramitação na Casa e seguirá novamente para a Câmara dos Deputados para última análise.
O texto amplia a gradação penal para delitos como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação e homicídio, entre outros previstos na matéria. Em sua defesa, o relator destacou que professores e equipes de saúde, especialmente em unidades de pronto atendimento, têm sido alvo de agressões e, muitas vezes, assumem os efeitos de falhas estruturais do serviço público.
A medida tem caráter simbólico e punitivo: aumenta a resposta penal do Estado e pode inibir atos violentos, mas sua eficácia prática dependerá da investigação e da capacidade de aplicação das penas. Sem medidas complementares — segurança nas unidades, protocolos de atendimento e investimento em prevenção — a legislação corre o risco de permanecer como resposta pontual a um problema mais amplo.
Politicamente, a alteração aprovada no Senado abre uma janela para ajustes e pressão sobre deputados, que decidirão se mantêm ou alteram os dispositivos. Para além da punição, o debate aponta para uma demanda crescente por políticas que protejam trabalhadores e reduzam a exposição de servidores a situações de risco.