O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar que trata da redução tributária sobre combustíveis, já ratificado mais cedo pela Câmara, onde obteve 318 votos a favor e 113 contra. Enviado originalmente pelo governo para mitigar o impacto do aumento do preço do petróleo, o texto foi ampliado na tramitação na Câmara e passou a incorporar dispositivos sobre etanol, fertilizantes, minerais críticos e até isenções relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027.

No conteúdo aprovado estão medidas concretas: subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol no período de maio a agosto de 2026; possibilidade de uso de saldos credores de Pis/Pasep e Cofins até o limite de R$ 750 milhões; e autorização, entre 2027 e 2031, para crédito fiscal a projetos de produção de fertilizantes e suas matérias‑primas, limitado a R$ 1 bilhão por ano, com possibilidade de ampliação por ato do Executivo. O texto também afasta a incidência do AFRMM sobre mercadorias destinadas a esses projetos, com renúncia limitada a R$ 200 milhões anuais e R$ 1 bilhão no total.

A proposta mantém mecanismo que condiciona benefícios ao equilíbrio entre combustíveis fósseis e biocombustíveis: se a tributação federal da gasolina for reduzida em 30% ou mais, as alíquotas do etanol devem ser zeradas, com subvenção restrita para preservar a competitividade do setor. Ao mesmo tempo, as despesas previstas têm natureza discricionária e ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira, o que reforça a incerteza sobre a execução e o impacto real nas bombas.

Politicamente, a aprovação expõe dilema do governo: obter alívio no custo dos combustíveis sem abrir mão da coerência fiscal e sem se submeter a críticas pela prática parlamentar de incluir 'jabutis' em projeto destinado a um fim específico. A manobra amplia a agenda setorial atendida pelo Congresso, cria novo espaço para disputa por benefícios e impõe ao Executivo o desafio de explicar o custo e a priorização desses incentivos diante das metas e das restrições orçamentárias.