O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (2/9) o PL 2.225/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece o direito da criança e do adolescente ao contato com a natureza como prioridade absoluta. O projeto segue para sanção presidencial após a votação no Congresso.
O texto assegura acesso a áreas naturais saudáveis, o direito ao brincar livre e a promoção de uma educação baseada na natureza. Prevê ainda prioridade no recebimento de amparo em situações de risco socioambiental e climático, com atenção especial às crianças na primeira infância e às pessoas com deficiência. A responsabilidade pela efetivação do direito é atribuída à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Para incorporar as diretrizes, o projeto altera dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para incluir o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para firmar o dever da família, da sociedade e do Estado, e acrescenta dispositivo à Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) que prioriza a atuação governamental na mitigação dos impactos climáticos sobre esse segmento.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu a iniciativa como forma de colocar as crianças no centro das políticas ambientais e urbanas, citando medidas práticas — como pátios naturalizados, arborização, melhor manejo das águas e uso de espécies nativas — compatíveis com soluções baseadas na natureza e com resiliência urbana. Na prática, a norma amplia o escopo de responsabilidades públicas e exigirá coordenação entre níveis de governo.
A aprovação representa avanço normativo na proteção socioambiental infantil, mas também impõe desafios administrativos e orçamentários: municípios e estados terão de planejar ações, adaptar espaços públicos e, possivelmente, buscar repasses federais para cumprir as novas obrigações. O texto segue agora para a sanção presidencial. A reportagem contou com apoio de ferramenta de IA, sob supervisão editorial humana.