A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou projeto que proíbe abordagens insistentes de instituições financeiras a consumidores que manifestarem a vontade de não receber ofertas. A proposta cria um cadastro nacional com inscrição válida por pelo menos cinco anos e segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em plenário no Senado.
A iniciativa formaliza mecanismos hoje existentes no mercado, como o 'Não Me Perturbe' e cadastros de Procons, ao transformá‑los em obrigação legal para bancos, financeiras, correspondentes e parceiros. O texto prevê vinculação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e participação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização — pontos destacados por especialistas como avanços relevantes em termos de finalidade, controle de acesso e segurança dos dados.
Ao mesmo tempo, o projeto deixa lacunas que podem comprometer sua eficácia. Faltam prazos claros para que as instituições cessem os contatos após o cadastro, regras detalhadas sobre quais dados serão coletados e como se dará a integração com sistemas já existentes. Especialistas também apontam a necessidade de regulamentação precisa sobre governança do cadastro, definição dos responsáveis pelo tratamento e mecanismos de auditoria e punição. Sem esses elementos, a norma corre o risco de ser pouco operante na prática ou sujeita a contestações jurídicas.
Politicamente, a aprovação na CTFC sinaliza resposta do Senado à pressão por maior proteção ao consumidor e eleva a expectativa de mudança nas práticas de oferta de crédito. Mas a iniciativa terá que enfrentar a etapa legislativa na Câmara e a tarefa técnica da regulamentação pelo Executivo e pela ANPD. Se a regulamentação demorar ou ficar incompleta, o ganho reputacional com a lei pode não se traduzir em proteção efetiva, deixando consumidores vulneráveis e forçando o Judiciário a interpretar pontos omissos.