O Senado aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1327/25, que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O texto, aprovado também pela Câmara, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa é vendida como desburocratização e economia para motoristas considerados de bom histórico.
O RNPC oferece vantagens a quem não cometeu infrações com pontuação nos últimos 12 meses, como descontos comerciais e a previsão de renovação sem custos administrativos. O benefício de renovação automática será limitado: motoristas entre 50 e 69 anos poderão usar a regra apenas uma vez; aqueles com 70 anos ou mais e quem tem validade reduzida por recomendação médica ficam excluídos. A CNH poderá ser emitida em formato físico ou digital, conforme escolha do condutor.
A MP mantém os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, mas prevê que um órgão de trânsito da União fixe um preço público para esses procedimentos, com atualização anual pelo IPCA. A mudança promete uniformizar valores, mas abre questionamentos sobre impacto orçamentário e operacional para estados e para os prestadores de serviços que hoje realizam os testes.
Além da MP da CNH, o Senado aprovou o PL 336/2024 sobre atendimento a pessoas com dor crônica e o PL 4676/2019 que torna voluntária a certificação pública de armazéns agropecuários, permitindo maior espaço para certificadoras privadas. A pauta aprovada reduz burocracia em diversos pontos, mas submeteu o Executivo ao desafio de regulamentar prazos, preços e critérios — elementos que definirão o alcance prático das mudanças.