O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal de mulheres. A votação foi simbólica e o texto seguirá para sanção presidencial. Pelo projeto, maiores de 18 anos poderão comprar o produto; jovens entre 16 e 18 anos necessitam de autorização expressa dos responsáveis.

A proposta detalha obrigações comerciais e limites de uso: os estabelecimentos terão de manter por cinco anos um registro simplificado com a identificação da compradora; o aerossol deverá ser de uso individual e intransferível; e fica vedada a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas serão definidas por regulamento do Poder Executivo.

O projeto prevê ainda regime sancionador para uso indevido — advertência, multa entre um e dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, com multa em dobro em caso de reincidência — sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, cuja implementação será gradual e dependente de regulamentação.

A proposta responde a demandas por instrumentos de autoproteção, mas acende alertas práticos e institucionais: a eficácia da medida dependerá do teor do regulamento e da capacidade de fiscalização; a exigência de registro das compradoras levanta questões sobre privacidade e risco de revitimização; e a implementação do programa de capacitação exigirá recursos e coordenação. A sanção presidencial e as ordens normativas do Executivo serão decisivas para transformar a norma aprovada em política pública efetiva.