O Senado aprovou em votação simbólica um projeto que endurece a resposta penal a crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e reúne mudanças que ampliam penas, reconhecem novas formas de produção e manipulação de conteúdo e abrem espaço para instrumentos de investigação mais diretos por parte das autoridades.
Entre as inovações estão o aumento da pena para aliciamento de menores quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes ou perfis falsos; a inclusão de técnicas de ocultação de identificação — como mascaramento de IP — como circunstância agravante; e a classificação dos principais crimes de violência sexual infantil como hediondos. O projeto também cria hipótese específica para prisão preventiva nesses casos e amplia o conceito de material de violência sexual para abarcar representações geradas ou alteradas por IA mesmo sem vítima real identificável.
A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), prevê ainda a prestação contínua de atendimento psicológico e psicossocial às vítimas, com ressarcimento das despesas pelo agressor — inclusive quando o tratamento for realizado pelo SUS. Contarato defendeu a mudança terminológica que substitui o termo 'pornografia infantil' por 'violência sexual contra criança ou adolescente', argumento que buscou dar maior precisão ética e jurídica às condutas tipificadas.
Um dos pontos que mais pode gerar debate institucional é a autorização da chamada 'ronda virtual': autoridades policiais e o Ministério Público poderão utilizar programas de varredura para identificar arquivos publicamente disponíveis em ambientes digitais sem autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça em situações de flagrante ou risco à vida. A medida tende a acelerar investigações, mas levanta dúvidas sobre garantias processuais e limites da supervisão judicial — um equilíbrio que terá de ser acompanhado na implementação para evitar choque entre eficácia repressiva e proteção de direitos.