O plenário do Senado aprovou, em sessão remota e simbólica que durou menos de dois minutos, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, classificou a decisão como um retrocesso que anda "na contramão" do esforço conjunto entre governo e sociedade civil para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Editada em dezembro de 2024, a norma do Conanda buscava uniformizar fluxos de atendimento a menores de 14 anos que ficam grávidas em decorrência de estupro, além de casos de risco de morte da gestante ou de anencefalia fetal. Entre as medidas estavam a priorização da vontade da criança nos atendimentos, capacitação de profissionais para garantir sigilo e agilidade, e procedimentos para acesso ao aborto legal nos casos previstos na lei. A relatora no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumentou que o conselho "extrapolou suas atribuições" ao tentar definir regras que caberiam ao Congresso.
A sustação aprovada entra em vigor imediatamente após a promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial. Em nota, Janine Mello afirmou que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação vigente continuam garantidos, e que o ministério seguirá atuando no acolhimento e no enfrentamento aos agressores. Ainda assim, a derrubada da resolução expõe uma disputa institucional sobre limites entre conselhos administrativos e o Legislativo, e complica a implementação de protocolos padronizados em redes de saúde e assistência.
Para além do gesto institucional, a votação rápida e sem debate indica um recado político: o Congresso assume protagonismo sobre normas que tocam temas sensíveis e que têm impacto direto na execução de políticas públicas. O governo diz que manterá a proteção às vítimas, mas terá agora o desafio de transformar promessas em medidas práticas num ambiente em que medidas técnicas podem ser revertidas com agilidade pelos parlamentos.