Aprovado pelo Senado e encaminhado para sanção do presidente, o projeto que libera a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres em todo o país é classificado pela promotora Celeste Leite dos Santos como medida paliativa. Para a gestora do Instituto Pró‑Vítima e promotora do Ministério Público de São Paulo, a norma cria uma falsa sensação de segurança sem enfrentar as causas estruturais da violência contra a mulher.

O texto legal prevê distinção etária: autoriza a posse para mulheres acima de 16 anos, mas disciplina a compra a partir dos 18, mediante apresentação de documento com foto, comprovante de residência e certificado de ausência de antecedentes. O frasco terá volume máximo de 50 ml; lojas credenciadas deverão registrar os dados da venda e emitir nota fiscal. O uso é descrito como "moderado" para repelir agressão injusta, atual ou iminente, e a perda ou furto do produto deve ser comunicada em até 72 horas.

A promotora alerta para limitações práticas e perigos concretos: o manejo não é intuitivo, exige técnica e pode ser contraindicado em ambientes fechados ou com vento, quando o jato retorna contra a usuária. A menos de um metro, o agressor pode arrebatar o artefato; o tipo de espargimento — jato ou névoa — altera seu efeito. Além do risco físico, há repercussões jurídicas: uso desproporcional pode gerar multa administrativa, responsabilidades civis por danos e até responsabilização criminal por lesão.

Celeste Santos critica ainda a ausência de exigência clara sobre treinamento: o projeto aceita a apresentação de certificado em alguns casos, mas não define quem ministraria cursos nem como eles seriam fiscalizados. Para a promotora, isso transforma a medida em símbolo político, sem oferecer garantias operacionais de segurança nem mecanismos de prevenção mais amplos.

No diagnóstico apresentado, a resposta aos anseios de segurança das mulheres sofre pela falta de articulação entre os Três Poderes. Segundo a promotora, o Legislativo avança em medidas simbólicas sem garantir igualdade efetiva; o Judiciário frequentemente revitima; e o Executivo não implementa políticas públicas estruturadas de prevenção. O projeto, se sancionado, promete rapidez administrativa e visibilidade política, mas deixa em aberto a eficácia real e o ônus legal para quem tentar se defender.