A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta terça-feira (26/5) afastar a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima aplicada a magistrados por infrações graves. Valendo como marco, o colegiado confirmou a liminar monocrática do relator e presidente da turma, ministro Flávio Dino, e entendeu que a reforma da Previdência de 2019 eliminou o fundamento constitucional da chamada “aposentadoria-sanção”. A partir de agora, juízes e desembargadores — com exceção dos ministros do próprio STF — condenados administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça deverão responder por perda do cargo e do salário, e não por afastamento com vencimentos proporcionais.
A mudança desmonta uma prática consolidada nas últimas décadas: entre 2006 e 2026, ao menos 126 magistrados foram punidos com a aposentadoria-compulsória remunerada por condutas que incluíam venda de sentenças, assédio e favorecimento a organizações criminosas. O julgamento teve origem em recurso do juiz Marcelo Borges Barbosa, da Comarca de Mangaratiba (RJ), aposentado pelo CNJ por suposta atuação em favor de milícias e grupos políticos. A turma também destacou que, por se tratar de cargo vitalício, a perda definitiva deve ser referendada pelo STF para evitar arrasto processual e insegurança jurídica.
A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer contrário, com 55 páginas assinadas pela subprocuradora Elizeta de Paiva, apontando que a reforma não teria eliminado a sanção e advertindo para o risco de maior vulnerabilidade e pressão política sobre juízes e promotores. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o mérito, mas divergiu quanto à necessidade de que todos os casos de perda de cargo tramitem obrigatoriamente no Supremo, tema que ganha relevância na prática institucional. Há, portanto, um equilíbrio delicado entre maior responsabilização e a preservação de garantias que protejam a imparcialidade da magistratura.
Politicamente, a decisão tem efeitos claros: reduz um argumento frequente de crítica pública — a ideia de que magistrados punidos eram premiados com aposentadorias integrais — e pode reforçar confiança cidadã na responsabilização do Judiciário. Ao mesmo tempo, a centralização de decisões e a previsível aceleração de processos de perda de cargo elevam a pressão sobre o STF e sobre o CNJ, exigindo maiores critérios procedimentais para resguardar independência e evitar conturbação política. O ponto central agora é operacional: transformar a nova jurisprudência em rotina disciplinar eficiente, sem abrir espaço para caça a magistrados ou sistemas de influência que fragilizem a autoridade judicial.