O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira (19/8) o julgamento que discute o modelo de escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro. A ação, pendente no plenário desde julho, debate se o sucessor de Cláudio Castro deve ser eleito diretamente pelos cidadãos ou escolhido por votação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão foi tomada depois que o ministro Flávio Dino devolveu o pedido de vista que havia interrompido a análise.

O julgamento, iniciado em abril, havia registrado maioria provisória de quatro votos a um em favor da eleição indireta — posição adotada por Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O relator, ministro Cristiano Zanin, abriu divergência e defendeu voto direto, alegando que a vacância decorre de causa de natureza eleitoral. Fux contrapôs que o STF não deve, via reclamação, modificar entendimento do TSE e citou custos e dificuldades operacionais de convocar nova eleição, estimando impacto de cerca de R$ 100 milhões para a Justiça Eleitoral.

A retirada da pauta tem implicações práticas: a proximidade das eleições gerais de outubro reduziu a utilidade imediata de uma decisão sobre o mandato-tampão, alimentando incerteza institucional e política no estado. Até nova definição do Supremo, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanece no comando do governo fluminense, enquanto partidos e a própria Alerj ficam sem um marco jurídico definitivo para a sucessão.

Em lugar do processo sobre a sucessão no Rio, o STF deve analisar uma ação que discute a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero ocorridos em ambientes públicos ou profissionais, mesmo na ausência de vínculo familiar ou afetivo. O adiamento evidencia cautela do plenário diante do calendário eleitoral e deixa no ar a necessidade de uma solução política e jurídica que concilie custos, calendário e legitimidade.