O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em 19/8, para ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A Corte entendeu que a proteção pode ser aplicada mesmo quando não exista relação doméstica, familiar ou íntima entre vítima e agressor, abrindo caminho para sua utilização em casos de assédio, perseguição e sequestro motivados por gênero.

O caso que levou o tema ao STF envolve uma mulher de Minas Gerais que relatou ameaças de morte e perseguição por parte de um vizinho que acreditava manter um vínculo afetivo com a vítima. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado o pedido por ausência de relação íntima; o Ministério Público estadual recorreu ao Supremo. Para o relator e presidente do STF, Edson Fachin, a violência de gênero pode ocorrer em múltiplos espaços e demanda análise rigorosa do risco.

Além de ampliar a interpretação da lei com base na Convenção de Belém do Pará, os ministros decidiram que todo pedido de medida protetiva de urgência deve ser analisado imediatamente pelo juiz que o receber, mesmo que não atue em juizado especializado. A orientação visa reduzir lacunas de proteção, mas impõe ao Judiciário uma sobrecarga operacional e necessidade de uniformizar critérios em varas comuns.

A decisão representa avanço na proteção às mulheres fora do âmbito doméstico e corrige decisões que deixavam vítimas desprotegidas. Ao mesmo tempo, cria desafio prático: transformar o novo enquadramento em medidas efetivas exige coordenação entre Ministério Público, polícia e tribunais, além de formação para magistrados e equipes que passaram a ter competência imediata para avaliar riscos.