Em uma ofensiva coordenada para conter a expansão de benefícios que elevam rendimentos acima do teto constitucional, ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram a proibição imediata de qualquer verba remuneratória ou indenizatória que não esteja expressamente autorizada pela Tese de Repercussão Geral — Tema 966. A sequência de decisões, assinadas por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin em diferentes instrumentos processuais, estabelece que a criação, implantação ou pagamento desses “penduricalhos” está vedada e pode acarretar responsabilização penal, civil e administrativa para quem ordenar as despesas.
O cerco jurídico detalha limites já delineados pelo tribunal: o teto constitucional corresponde ao subsídio dos ministros do STF (R$ 46.366,19) e as verbas indenizatórias foram fixadas em, no máximo, 35% desse valor, com autorização adicional de valorização por antiguidade que pode alcançar até outros 35% em situações específicas, impacto que na prática chegou a permitir ganhos sensivelmente acima do teto. Na esteira da decisão de março que extinguiu 15 benefícios e manteve oito rubricas indenizatórias limitadas, o tribunal apontou expressamente rubricas que vinham sendo usadas para inflar contracheques — como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílios por acumulação de função — quando incompatíveis com os novos parâmetros.
Para garantir fiscalização, as decisões impõem obrigação de transparência ativa: tribunais, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias e procuradorias públicas devem publicar mensalmente, em seus sites, o valor exato percebido por cada membro e servidor, com discriminação das rubricas. Os ministros também mandaram comunicar com urgência os chefes dos ramos do Judiciário e do Ministério Público e avisar a Procuradoria-Geral da República sobre as proibições. A combinação de proibição vinculante e dever de publicidade cria mecanismo para detectar e sancionar eventuais desvios, mas impõe também maior custo administrativo e exposição imediata das carreiras.
Politicamente, as medidas reforçam uma agenda de contenção de privilégios que já vinha rendendo desgaste à imagem do Judiciário, ao mesmo tempo em que deslocam a tensão para o Congresso e para os gestores locais. Enquanto não houver lei nova, o vácuo legislativo deixa juízes e gestores sob o dilema entre o risco de responsabilização e pressões internas por manutenção de rendas. Além disso, as decisões escancararam divisões internas na Corte — com um bloco articulador em torno de Moraes, Mendes e Dino e outro mais conservador — o que pode complicar a uniformidade de aplicação. O recado é claro: reduzir penduricalhos é agora obrigação com efeitos práticos e políticos, e o custo das mudanças terá de ser negociado no plano institucional e no Congresso.