O Partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.328, que acusa o governo federal de omissão na criação de bancos de dados nacionais para condenados por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais. A ação foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, em decisão com urgência, deu cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prestem esclarecimentos. Após essas respostas, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias para se manifestar.
A peça do Novo sustenta que a omissão é sistêmica e lembra que os cadastros constam nas leis nº 14.069, de 2020, e nº 15.035, de 2024. As normas preveem a criação de bases públicas com informações sobre condenados, para permitir que cidadãos, famílias e instituições — públicas e privadas — acessem dados que auxiliem na prevenção da violência sexual. Segundo a legenda, já se passaram quase seis anos desde a primeira lei e dois desde a segunda sem implementação nem medidas em curso.
A cobrança do STF expõe um desgaste administrativo e político para o Executivo: trata-se de obrigação legal com impacto direto na segurança pública e no direito à informação. A ausência do cadastro mantém uma desigualdade de acesso a dados essenciais e pode gerar custos políticos ao governo, ao mesmo tempo em que abre caminho para maior intervenção judicial caso as explicações não convençam a Corte.
Em termos práticos, a decisão da ministra impõe um calendário curto e pressiona o governo a mostrar ações concretas ou justificativas robustas para a falha. O episódio acende um alerta sobre prioridades na agenda de segurança e eficiência administrativa, com potencial de repercussão institucional caso a situação não seja resolvida rapidamente. Brasília, DF.