Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República e confirmou a decisão que acaba com a aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima para juízes. Com isso, magistrados condenados por faltas graves — incluindo casos citados no julgamento — podem ser afastados definitivamente da carreira sem direito aos vencimentos proporcionais que recebiam após a aplicação da pena anterior.

O colegiado, relatado pelo ministro Flávio Dino e integrado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, sustentou que a Emenda da Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento para manter a aposentadoria compulsória de caráter punitivo. A Corte entendeu que manter o pagamento proporcional a magistrados condenados transferia ao contribuinte o custo de uma sanção que não impedia a permanência no cargo, e que a vitaliciedade exige conduta ilibada para permanecer na função.

A PGR havia alegado que a nova interpretação deixaria os magistrados vulneráveis e ameaçaria a garantia da vitaliciedade, mas o Tribunal rechaçou essa tese e reforçou que vitaliciedade não equivale a impunidade. Na prática, a mudança cria um rito em duas etapas: o Conselho Nacional de Justiça aplica a condenação administrativa máxima e, em seguida, cabe à Advocacia-Geral da União ajuizar ação específica no STF para que a Corte decida sobre a perda efetiva do cargo.

A decisão rompe com prática consolidada pela Lei Orgânica da Magistratura e com estatísticas do CNJ que apontam 126 condenações à aposentadoria compulsória desde 2005 — casos em que os magistrados continuaram a receber proventos. Do ponto de vista institucional, o veredito fortalece mecanismos de responsabilização e desloca o custo da punição do erário, mas também redesenha a interação entre CNJ, AGU, PGR e STF, com possíveis tensões sobre quem deve atuar em cada fase do processo disciplinar.