A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, o retorno de Rodrigo Manga (Republicanos) ao cargo de prefeito de Sorocaba. O julgamento em plenário virtual, concluído nesta segunda (12/5), acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que já havia autorizado o retorno em liminar no final de março.
Manga havia ficado afastado por 145 dias por medida cautelar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, incluindo proibição de acesso a prédios oficiais, no âmbito da Operação Copia e Cola da Polícia Federal. A Procuradoria Regional da República apresentou denúncia por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, peculato, contratação ilegal e fraude em licitações. A defesa nega as acusações.
No voto, Nunes Marques entendeu que as provas trazidas pela investigação não justificavam a manutenção da cautelar, citando risco de violação à soberania popular, à estabilidade institucional e ao princípio da não culpabilidade. O ministro também relativizou o vínculo entre um contrato do SAAE, apontado como fato recente, e a atuação direta do chefe do Executivo municipal.
A decisão alivia politicamente o prefeito, que celebrou nas redes sociais e tem registro de intenção de disputar espaço em 2026, mas também acende alerta para o curso da investigação: embora seja um pronunciamento sobre liminaridade, o entendimento do STF limita ferramentas cautelares da Justiça e pode influenciar estratégias da acusação. O caso segue em apuração, e novos capítulos judiciais são esperados.