A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal inicia hoje o julgamento sobre a manutenção da prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), e do advogado Daniel Lopes Monteiro, detidos desde 16 de março por ordem do relator, ministro André Mendonça. A sessão, em formato virtual extraordinário, ficará aberta até as 23h59 de sexta-feira e decide o rumo imediato da Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema bilionário entre o BRB e o Banco Master.
Além do mérito, a votação terá contornos processuais que podem alterar o desfecho: há expectativa sobre se o ministro Dias Toffoli se declarará impedido — ele já havia deixado a relatoria do caso e alegou motivo de foro íntimo ao rejeitar relatoria de CPI sobre o Master na Câmara. Caso Toffoli se afaste e haja empate entre os demais quatro ministros, prevalecerá a decisão mais favorável aos réus. Ao mesmo tempo, mudanças regimentais limitam manobras: o Artigo 135 do RISTF, com a Emenda Regimental nº 58, fixa prazo improrrogável de 90 dias para pedidos de vista, e a Resolução 860/2025 veda substituição da relatoria após o processo entrar em pauta, reduzindo a margem para atrasos administrativos.
No plano material, Mendonça sustentou a necessidade das prisões pelo risco concreto de destruição de provas e rearticulação da organização investigada. A Polícia Federal e o Banco Central apontaram, segundo informações do inquérito, uma estruturação para a cessão de R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito supostamente fictícias do Master ao BRB, com produção em escala de documentos, planilhas e contratos antedatados. Para o relator, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da rede de influência dos investigados e do acesso a documentos sensíveis.
O resultado da Segunda Turma terá desdobramentos práticos e políticos. A manutenção das prisões pode preservar a força probatória da investigação e manter pressão sobre eventuais envolvidos; a soltura por empate ou providência processual reduziria o poder de alavanca da acusação e pode gerar críticas sobre a capacidade do Judiciário de responder a crimes financeiros complexos. Procedimentos regimentais mais rígidos tornam menos provável a paralisação indefinida do caso, mas não eliminam incertezas sobre tempo de julgamento nem o impacto sobre a imagem do BRB e sobre a percepção de governança em instituições financeiras públicas. Em qualquer cenário, a decisão será um marco para o avanço da apuração e para as consequências políticas e econômicas que dela decorrem.