O Supremo Tribunal Federal admitiu repercussão geral para decidir se indústrias têm direito de gerar créditos de ICMS na compra de produtos intermediários usados no processo produtivo. A controvérsia começou em Santa Catarina, envolvendo três empresas dos setores de papel e higiene pessoal, e já passou por primeira instância e pelo Tribunal de Justiça local, que rejeitaram o creditamento.

No centro do debate está a exigência, defendida pelo TJ-SC, de comprovação do uso direto e da integração física do insumo ao produto final. O tribunal recorre à distinção entre a "teoria do crédito financeiro" — prevista na Lei Kandir para bens do ativo permanente — e a "teoria do crédito físico" aplicada, segundo ele, aos itens intermediários. As empresas argumentam que impedir o abatimento violaria o princípio constitucional da não-cumulatividade e geraria dupla tributação.

O relator, ministro Nunes Marques, destacou a urgência de uma definição consolidada diante da oscilação da jurisprudência do STF. Uma tese fixada pelo Plenário terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todas as instâncias, o que amplia o alcance da decisão: além de reduzir a insegurança jurídica, pode provocar impacto fiscal relevante nos caixas dos estados e nas contas das indústrias, dependendo do sentido do julgamento.

O precedente citado pelo relator (RE 704815) sobre integração física em imunidade à exportação não soluciona o novo caso, segundo Nunes Marques, o que reforça a necessidade de debate. Ainda sem data para o julgamento, a ação acende alerta sobre custos tributários e possíveis ondas de contencioso, enquanto empresas e governos aguardam o posicionamento definitivo do STF.