O Supremo Tribunal Federal formou maioria no julgamento virtual e considerou inconstitucional a lei de Santa Catarina que impedia o ingresso em universidades estaduais por meio de cotas raciais. Sete dos dez ministros já votaram pela derrubada da norma, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro. As ações foram movidas por PSol, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB.

A norma catarinense vedava a reserva de vagas com base em critérios étnico‑raciais, mantendo exceções apenas para pessoas com deficiência, políticas exclusivamente econômicas e para estudantes oriundos da rede pública. O texto estadual também previa sanções pesadas em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições de ensino.

No voto de relatoria, o ministro responsável reafirmou que ações afirmativas por critérios étnico‑raciais não ofendem o princípio da isonomia, e criticou a aprovação apressada da lei pela Assembleia. Outros ministros acompanharam o entendimento, destacando que a neutralidade do Estado diante de desigualdades históricas pode configurar omissão inconstitucional. Faltam os votos de três magistrados; o julgamento virtual foi iniciado em 10 de abril e está previsto para encerrar hoje, salvo pedidos de destaque que levem a análise presencial.

Além do efeito jurídico imediato sobre a validade de políticas públicas educativas, a decisão tem impacto político local: a anulação expõe a Alesc e o governador à acusação de terem promovido norma sem sustentação constitucional, e limpa o terreno institucional para a manutenção de ações afirmativas nas universidades. Para o ambiente federal, o caso sinaliza que iniciativas estaduais contrárias ao entendimento já consolidado do STF enfrentarão resistência na Corte — um recado relevante para outros legislativos estaduais que eventualmente tentem pauta semelhante.