O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (3/6), por 6 votos a 5, que a exigência de idade mínima introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial é inconstitucional. Na ADI 6309, a Corte restabeleceu a regra segundo a qual o benefício deve depender apenas do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos — 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade —, mas manteve dois pontos centrais questionados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria: a fórmula de cálculo reduzida (60% do salário, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 de contribuição) e a proibição de conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma.

A composição dos votos expôs a divisão interna do Tribunal. O ministro André Mendonça abriu a tese vencedora — uma solução intermediária que apontou a incompatibilidade entre a idade mínima e a finalidade protetiva da aposentadoria especial — e foi seguido por Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, juntando-se aos votos já proferidos de Edson Fachin e da ministra aposentada Rosa Weber. Do outro lado, o relator original, Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que defenderam a constitucionalidade das mudanças de 2019. O placar apertado sublinha o desgaste político do argumento de que a reforma consolidou de forma definitiva os limites à proteção previdenciária.

Politicamente, a decisão tem duplo efeito: restaura uma medida de proteção a trabalhadores expostos a riscos, ao mesmo tempo em que reabre o debate sobre equilíbrio atuarial e compromisso fiscal. Ao anular apenas a idade mínima — e não o redutor ou a vedação de conversão — o STF limitou o impacto imediato nas contas públicas, mas sinaliza vulnerabilidade da arquitetura normativa construída pela reforma. Para o Executivo e o Legislativo, o veredito acende um sinal de alerta: se a Corte entender o critério protetivo como priorizado, haverá pressão por revisões pontuais ou por compensações orçamentárias que evitem desafios ao teto de despesas e à previsibilidade fiscal.

Do ponto de vista prático, a decisão muda critérios de concessão e deverá aumentar pedidos administrativos e judiciais à vista da nova interpretação. Mantidas as demais regras, porém, o beneficiário que conseguir a aposentadoria especial seguirá sujeito ao cálculo com redutor, o que modera ganhos individuais e, em parte, o impacto financeiro coletivo. Resta ao sistema previdenciário — e à gestão do INSS — interpretar, operacionalizar e comunicar as mudanças, numa agenda que combina técnica, política e capacidade administrativa. No campo jurídico, a votação frágil anuncia novas disputas sobre alcance temporal da decisão e sobre regras de transição, portanto o tema tende a voltar à pauta pública e parlamentar.