O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, a lei estadual de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem repasses do Estado. Na sessão, sete dos dez ministros formaram maioria já na quinta (16/4) e, no dia seguinte (17/4), todos os magistrados acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O entendimento do relator seguiu a linha de jurisprudência consolidada: políticas de ações afirmativas não transgridem o princípio da isonomia quando visam combater desigualdades materiais. Além do debate constitucional, o ministro criticou a forma como o projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (PL 753/2025), apontando ausência de consulta às instituições afetadas e à sociedade civil.
A norma aprovada em dezembro de 2025 pelo deputado Alex Brasil (PL) previa multa de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses estaduais para universidades que mantivessem cotas. Com a decisão do STF, esses dispositivos ficam sem efeito, e fica mantida a possibilidade de as universidades continuarem a adotar políticas de inclusão amparadas pela Constituição.
Politicamente, a derrota na Corte expõe fragilidade da iniciativa da Alesc: a tramitação rápida e sem diálogo serviu de argumento central para a declaração de inconstitucionalidade e deve pesar no debate local sobre responsabilidade legislativa. Para universidades e estudantes, a decisão garante segurança jurídica imediata; para parlamentares favoráveis à proibição, representa perda de espaço no recurso institucional e risco de desgastar a imagem em ano eleitoral.