O Supremo Tribunal Federal, por meio de liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, determinou que o governo federal destine integralmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), com exceção da parcela correspondente à Desvinculação das Receitas da União (DRU), fixada em 30%. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, proposta pelo Partido Novo em 2025.

O partido alegou que, entre 2023 e 2025, a TFMTVM arrecadou cerca de R$ 3,17 bilhões, mas que menos de 27% desse montante foi repassado à CVM, responsável pela regulação e supervisão do mercado. Segundo o Novo, a prática transformou a taxa em fonte de receita indistinta para o Tesouro, violando a vinculação prevista em lei e princípios constitucionais como proporcionalidade e vedação ao confisco. A liminar corrige, na avaliação do partido, essa distorção financeira e institucional.

O Estado não pode cobrar uma taxa e utilizá-la como imposto. Foram bilhões arrecadados sob a justificativa de fiscalização que, na prática, só engordaram os cofres do Tesouro. Além de distorcer o sistema, fragilizar o mercado e ferir a Constituição, é injusto.

Além do debate jurídico, a questão tem implicações práticas: em audiência pública representantes do Banco Central, do Coaf e da Polícia Federal alertaram que a limitação orçamentária da CVM reduz sua capacidade de fiscalização e facilita riscos, incluindo esquemas de lavagem de dinheiro. A decisão do STF, ao fortalecer o vínculo entre receita e órgão regulador, pode melhorar a capacidade de supervisão do mercado e a proteção de investidores — ao mesmo tempo em que pressiona o Executivo a ajustar sua estratégia fiscal e orçamentária.

A liminar, contudo, é medida provisória e já coloca o governo em posição difícil — terá de decidir se obedece imediatamente, busca alternativas de compensação orçamentária ou recorre ao plenário do STF. Politicamente, a decisão acende alerta sobre práticas de desvinculação de receitas e complica a narrativa governista sobre responsabilidade fiscal, ao expor uma fonte de receita que, segundo dados do autor da ação, beneficiou predominantemente o Tesouro em vez da fiscalização que justificou sua existência.