O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que decisões da Justiça inglesa não produzem eficácia no Brasil e que municípios brasileiros têm autonomia para fechar acordos sobre os desastres de Mariana e Brumadinho sem autorização ou supervisão de tribunais do Reino Unido. O magistrado considerou inaceitável a tentativa de subordinar a jurisdição nacional a ordens estrangeiras.
A controvérsia foi suscitada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) após duas decisões britânicas: em 14 de novembro de 2024 a juíza O’Farrel admitiu municípios brasileiros a litigar no exterior sem aval da União; em 20 de fevereiro de 2026 outra ordem limitou a possibilidade de acordos ou desistências sem permissão daquele tribunal. O caso chegou ao STF com alegação de 'fatos novos' originados em Londres.
Dino baseou a decisão nos princípios da soberania e da territorialidade, confirmando entendimento anterior, de 18 de agosto de 2025, sobre a ineficácia de cautelas inglesas no país. O ministro ressaltou que sentenças estrangeiras só têm eficácia no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por mecanismos oficiais de cooperação judiciária internacional, e vedou imposições unilaterais a pessoas jurídicas que atuam no território nacional.
A decisão, com efeito erga omnes e caráter vinculante, atinge disputas envolvendo dezenas de municípios mineiros e capixabas — entre eles Mariana, Brumadinho, Ouro Preto e Linhares — e entidades do setor mineral. Amici curiae indígenas e quilombolas disseram que a Justiça inglesa selecionou 40 'autores-modelo' para estimar danos. Na prática, o STF preserva a autonomia municipal e a segurança jurídica interna, ao mesmo tempo em que impõe limites à chamada 'forum shopping' e a atos unilaterais de jurisdições estrangeiras.